actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum - ορισμός. Τι είναι το actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum
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Τι (ποιος) είναι actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum - ορισμός

Tempus regis actum

Tempus regit actum         
Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. Porém, existem duas exceções possíveis que consistem na validade da lei a algo ocorrido anteriormente ao início de sua vigência (retroatividade) e futuramente à revogação da referida (ultratividade).
Ad hoc         
Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". Geralmente se refere a uma solução especificamente elaborada para um problema ou fim preciso e, por tanto, não generalizável e nem utilizável para outros propósitos.
Argumentum ad nauseam         
FALÁCIA ONDE SE REPETE O ARGUMENTO VÁRIAS VEZES
Argumentum ad Nauseam; Ad nauseam; Ad nauseaum; Argumentum ad infinitum
Argumentum ad nauseam (em português, "argumentação até provocar náusea")"ad nauseam" definição no Dictionary.com é uma expressão em língua latina que se refere à argumentação por repetição, que consiste em repetir insistentemente a mesma afirmação até o ponto de, metaforicamente, provocar náusea.

Βικιπαίδεια

Tempus regit actum

Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. Porém, existem duas exceções possíveis que consistem na validade da lei a algo ocorrido anteriormente ao início de sua vigência (retroatividade) e futuramente à revogação da referida (ultratividade).

A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do ato, i. e, os fatos complexos de produção sucessiva regem-se pelo regime do tempo em que foram constituídos. Não obstante, caso o fato constitutivo produza efeitos jurídicos que se prolongam no tempo, pode-se aplicar a nova norma, sem que se afete as legítimas expectativas dos interessados. Neste caso, tem de haver um compromisso com o princípio da tutela da expectativa; sendo o mesmo nos sentidos dos atos jurídicos.